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Direito à Saúde

Carência e portabilidade: como trocar de plano sem começar do zero.

Carência é o tempo de espera para usar certas coberturas. Mas ela tem prazos máximos, nem sempre pode ser exigida — e, com a portabilidade, é possível mudar de plano levando o tempo que você já cumpriu.

Carência é o tempo de espera para usar determinadas coberturas — mas ela tem limites na lei, exceções importantes e um mecanismo, a portabilidade, que evita recomeçar do zero ao trocar de plano.

O que é carência e quais os prazos máximos

A Lei nº 9.656/1998 fixa prazos máximos de carência: 24 horas para urgência e emergência; 300 dias para partos a termo; 180 dias para os demais procedimentos; e até 24 meses de cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes. A operadora pode oferecer prazos menores, mas não maiores que esses.

Quando a carência não pode ser exigida

Há situações em que a carência não vale como barreira: os atendimentos de urgência e emergência após as primeiras 24 horas e os casos em que a portabilidade foi feita corretamente. Também merecem atenção as negativas genéricas por “carência” em situações de urgência — elas costumam ser questionáveis.

Portabilidade de carências: levar o tempo já cumprido

A portabilidade permite trocar de plano sem cumprir novas carências, aproveitando o tempo que você já cumpriu no plano atual. Para isso, é preciso atender aos requisitos da ANS: um tempo mínimo de permanência no plano de origem, um plano de destino compatível e registrado, e estar em dia com o pagamento. A própria ANS disponibiliza um guia para conferir a compatibilidade entre os planos.

O que fazer agora — passo a passo

Documentos que ajudam o seu caso

  • Contrato do plano atual e do plano pretendido
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades
  • Carteirinha e tempo de permanência no plano
  • Qualquer negativa recebida (por escrito ou protocolo)

Negaram um atendimento alegando carência?

Se a recusa envolve urgência ou emergência, ou se você fez a portabilidade e mesmo assim teve a cobertura negada, vale reunir a negativa por escrito e procurar orientação — muitas dessas recusas podem ser revistas.

Uma palavra sobre expectativas

Cada caso é único e depende de análise individualizada, com a documentação completa. Não existe garantia de resultado — o que existe são regras claras sobre prazos e portabilidade e um caminho técnico para fazê-las valer. O papel do escritório é orientar a sua decisão com seriedade e honestidade.

Mariana Gama, advogada em Direito à Saúde
Quem vai cuidar do seu caso

Mariana Gama

Advogada · OAB/DF 53.606 · OAB/RJ 273.250

Atuação dedicada ao Direito à Saúde. Cada caso é tratado pelo que ele é — uma história de saúde e de urgência —, com a técnica que exige e o cuidado que a pessoa merece. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

Formação: Direito (UniCEUB) · Pós-graduanda em Direito da Saúde (FASIPA) · PMP® (PMI)

Perguntas frequentes

Sim, por meio da portabilidade de carências, desde que cumpridos os requisitos da ANS — como tempo mínimo no plano de origem, compatibilidade do plano de destino e estar em dia com as mensalidades. Assim você leva o tempo já cumprido e não recomeça a carência.
A cobertura de urgência e emergência tem carência máxima de 24 horas. Passado esse prazo, o atendimento de urgência deve ocorrer, mesmo que outras carências ainda estejam em curso.
Para doenças ou lesões preexistentes, pode haver uma cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição. Fora dessa hipótese e desse prazo, a negativa por “preexistência” precisa ser analisada com cuidado.
As regras de portabilidade evoluíram e hoje alcançam diferentes tipos de contrato, com requisitos próprios. O ideal é conferir a compatibilidade entre o plano de origem e o de destino antes de decidir a troca.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, divulgado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica, não configura oferta de serviços nem promessa de resultado. Mariana Pereira Gama · OAB/DF 53.606 · OAB/RJ 273.250.