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Direito à Saúde

O reajuste anual do seu plano veio alto demais? Nem todo aumento é permitido.

Todo ano a mensalidade sobe. A pergunta é se subiu dentro das regras. Para planos individuais e familiares existe um teto fixado pela ANS; para planos coletivos a lógica é outra — mas também tem limites, e é neles que aparecem os reajustes questionáveis.

Existem dois tipos de reajuste: o anual, que acompanha a data de aniversário do contrato, e o por faixa etária, que acontece quando o beneficiário muda de idade. Esta página trata do reajuste anual. Sobre o outro, veja o guia de reajuste por faixa etária.

Planos individuais e familiares: o teto da ANS

Para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998), a ANS fixa todo ano um índice máximo. Para o ciclo 2026/2027, o teto é de 5,11% — o menor desde 2000 (no ciclo anterior foi 6,06%). O reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, e a operadora não pode cobrar acima desse percentual. Se o seu boleto subiu mais do que isso, há um indício objetivo de irregularidade.

Quer conferir agora?

Nossa calculadora de reajuste compara, na hora, o aumento do seu plano individual ou familiar com o índice autorizado pela ANS — uma triagem inicial e informativa antes de procurar orientação.

Planos coletivos: livre negociação, mas com regras

Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão) a ANS não fixa teto: o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou a administradora. Isso não significa que vale qualquer número. A operadora precisa justificar o reajuste e apresentar a memória de cálculo quando solicitada; os reajustes por “sinistralidade” ou “VCMH” precisam ter base técnica demonstrável. E os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem ser agrupados pela operadora, recebendo um único percentual calculado para todo o conjunto (RN 565/2022 da ANS) — o que impede que um contrato pequeno seja penalizado sozinho pelo uso de poucos usuários.

Quando o reajuste anual pode ser abusivo

Alguns sinais merecem atenção: percentual acima do teto da ANS em plano individual ou familiar; reajuste em plano coletivo sem justificativa técnica ou sem memória de cálculo apresentada; aumentos muito acima da inflação médica e do índice da ANS, repetidos ano após ano; reajuste aplicado fora do mês de aniversário ou de forma retroativa sem previsão; e contratos coletivos com pouquíssimas vidas — às vezes uma única família — tratados como se fossem grandes empresas. A Justiça já reconheceu, em diversos casos, que reajustes desproporcionais ou sem transparência podem ser revistos, mas cada contrato exige análise própria.

O que fazer agora — passo a passo

Documentos que ajudam o seu caso

  • Contrato do plano (ou o regulamento, no caso de coletivo por adesão)
  • Boletos dos últimos meses, mostrando o valor antes e depois do reajuste
  • Comunicado de reajuste enviado pela operadora ou administradora
  • Resposta ao pedido de memória de cálculo, se houver

Uma palavra sobre expectativas

Cada caso é único e depende de análise individualizada, com a documentação completa. Não existe garantia de resultado — o que existe são regras claras e um caminho técnico para verificá-las. O papel do escritório é analisar a sua situação com seriedade e dizer, com honestidade, o que é possível.

Mariana Gama, advogada em Direito à Saúde
Quem vai cuidar do seu caso

Mariana Gama

Advogada · OAB/DF 53.606 · OAB/RJ 273.250

Atuação dedicada ao Direito à Saúde. Cada caso é tratado pelo que ele é — uma história de saúde e de urgência —, com a técnica que exige e o cuidado que a pessoa merece. Atendimento 100% online, em todo o Brasil.

Formação: Direito (UniCEUB) · Pós-graduanda em Direito da Saúde (FASIPA) · PMP® (PMI)

Perguntas frequentes

Para planos individuais e familiares regulamentados, a ANS fixou o teto de 5,11% para o ciclo 2026/2027, aplicável a partir do mês de aniversário de cada contrato. Planos coletivos não têm teto fixado pela ANS.
Não. Embora não haja teto da ANS, o percentual precisa ter justificativa técnica e a operadora deve apresentar a memória de cálculo quando solicitada. Reajustes desproporcionais ou sem transparência podem ser questionados, e contratos com menos de 30 vidas devem ser agrupados para o cálculo.
É o reajuste de planos coletivos baseado na relação entre o que a operadora gastou com os beneficiários e o que arrecadou. Ele é permitido, mas precisa ser demonstrado com números — não basta a operadora alegar “alta sinistralidade” sem apresentar a base do cálculo.
Em plano individual, o primeiro teste é comparar com o teto da ANS — nossa calculadora faz isso na hora. Em plano coletivo, o ponto de partida é pedir a justificativa e a memória de cálculo. A verificação de abusividade depende da análise do contrato e do histórico por um advogado.
Próximo passo

Seu reajuste veio sem explicação? Vale conferir.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, divulgado nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica, não configura oferta de serviços nem promessa de resultado. Mariana Pereira Gama · OAB/DF 53.606 · OAB/RJ 273.250.