Existem dois tipos de reajuste: o anual, que acompanha a data de aniversário do contrato, e o por faixa etária, que acontece quando o beneficiário muda de idade. Esta página trata do reajuste anual. Sobre o outro, veja o guia de reajuste por faixa etária.
Planos individuais e familiares: o teto da ANS
Para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998), a ANS fixa todo ano um índice máximo. Para o ciclo 2026/2027, o teto é de 5,11% — o menor desde 2000 (no ciclo anterior foi 6,06%). O reajuste só pode ser aplicado a partir do mês de aniversário do contrato, e a operadora não pode cobrar acima desse percentual. Se o seu boleto subiu mais do que isso, há um indício objetivo de irregularidade.
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Nossa calculadora de reajuste compara, na hora, o aumento do seu plano individual ou familiar com o índice autorizado pela ANS — uma triagem inicial e informativa antes de procurar orientação.
Planos coletivos: livre negociação, mas com regras
Nos planos coletivos (empresariais ou por adesão) a ANS não fixa teto: o percentual é negociado entre a operadora e a empresa ou a administradora. Isso não significa que vale qualquer número. A operadora precisa justificar o reajuste e apresentar a memória de cálculo quando solicitada; os reajustes por “sinistralidade” ou “VCMH” precisam ter base técnica demonstrável. E os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários devem ser agrupados pela operadora, recebendo um único percentual calculado para todo o conjunto (RN 565/2022 da ANS) — o que impede que um contrato pequeno seja penalizado sozinho pelo uso de poucos usuários.
Quando o reajuste anual pode ser abusivo
Alguns sinais merecem atenção: percentual acima do teto da ANS em plano individual ou familiar; reajuste em plano coletivo sem justificativa técnica ou sem memória de cálculo apresentada; aumentos muito acima da inflação médica e do índice da ANS, repetidos ano após ano; reajuste aplicado fora do mês de aniversário ou de forma retroativa sem previsão; e contratos coletivos com pouquíssimas vidas — às vezes uma única família — tratados como se fossem grandes empresas. A Justiça já reconheceu, em diversos casos, que reajustes desproporcionais ou sem transparência podem ser revistos, mas cada contrato exige análise própria.
O que fazer agora — passo a passo
- Identifique o tipo do seu planoIndividual/familiar ou coletivo (empresarial ou por adesão). É isso que define quais regras valem.
- Compare os valoresAnote a mensalidade antes e depois, com as datas, e calcule o percentual. Para planos individuais, compare com o teto da ANS.
- Peça a justificativa por escritoEm plano coletivo, solicite à operadora ou à administradora a memória de cálculo e a justificativa do percentual. Guarde os protocolos.
- Busque orientação para avaliar o casoCom o contrato, os boletos e a resposta da operadora, é possível avaliar se há indício de abusividade e qual o caminho.
Documentos que ajudam o seu caso
- Contrato do plano (ou o regulamento, no caso de coletivo por adesão)
- Boletos dos últimos meses, mostrando o valor antes e depois do reajuste
- Comunicado de reajuste enviado pela operadora ou administradora
- Resposta ao pedido de memória de cálculo, se houver
Uma palavra sobre expectativas
Cada caso é único e depende de análise individualizada, com a documentação completa. Não existe garantia de resultado — o que existe são regras claras e um caminho técnico para verificá-las. O papel do escritório é analisar a sua situação com seriedade e dizer, com honestidade, o que é possível.
