O rol da ANS é a lista de coberturas mínimas obrigatórias. Desde 2022 a lei diz — e em 2025 o STF confirmou — que ele não é um teto absoluto: fora dele, o plano pode ter de cobrir, desde que critérios objetivos estejam preenchidos.
O que é o rol da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista, atualizada periodicamente pela ANS, com os exames, terapias, cirurgias e medicamentos que todo plano regulamentado é obrigado a cobrir. Ele é a referência mínima de cobertura. O problema surge quando a operadora trata a lista como se fosse a referência máxima — e nega tudo o que não está nela, mesmo com indicação médica.
O que mudou: a Lei 14.454/2022 e a decisão do STF
Em 2022, a Lei nº 14.454 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) para deixar claro que o rol é uma referência básica e que tratamentos fora dele podem ter cobertura obrigatória quando há comprovação de eficácia ou recomendação técnica reconhecida. Em 18 de setembro de 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal validou essa lei e fixou o entendimento da chamada “taxatividade mitigada”: o rol é, em regra, taxativo, mas admite exceções — desde que atendidos cinco critérios cumulativos.
Os cinco critérios fixados pelo STF (todos devem estar presentes)
1. Prescrição por médico ou dentista assistente habilitado. 2. Inexistência de negativa expressa da ANS e de pedido de atualização do rol pendente para aquele tratamento. 3. Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol. 4. Comprovação científica de eficácia e segurança, com base na medicina baseada em evidências. 5. Registro do produto na Anvisa.
O que isso exige na prática
A decisão também definiu regras de procedimento que pesam no dia a dia de quem precisa do tratamento. É indispensável ter feito o pedido prévio à operadora e ter em mãos a negativa. A prova dos cinco critérios cabe a quem pede a cobertura — por isso o relatório médico bem fundamentado, com a literatura científica que sustenta a indicação, é a peça central do caso. E o juiz pode consultar um núcleo técnico (NatJus) antes de decidir.
Situações em que essa discussão costuma aparecer
Medicamentos de uso fora da bula ou ainda não incorporados ao rol, terapias e técnicas mais novas, exames de maior complexidade e procedimentos com indicação específica para o quadro do paciente. Se a negativa envolve um medicamento de alto custo, veja também o nosso guia sobre remédio de alto custo negado; se for uma negativa de exame, cirurgia ou internação, o guia sobre negativa de cobertura.
O que fazer agora — passo a passo
- Peça a negativa por escritoA operadora é obrigada a informar o motivo da negativa por escrito. Guarde protocolos, e-mails e mensagens.
- Converse com o seu médico sobre o relatórioEle deve explicar por que o tratamento é indicado, por que as alternativas do rol não servem ao seu caso e quais estudos sustentam a escolha.
- Verifique o registro na AnvisaMedicamentos e produtos sem registro na Anvisa seguem uma lógica diferente e, em regra, não se enquadram nesses critérios.
- Busque orientação para avaliar o casoCom a negativa e o relatório em mãos, é possível avaliar se os critérios estão presentes e qual o caminho — administrativo ou judicial.
Documentos que ajudam o seu caso
- Negativa da operadora por escrito (ou protocolos do pedido)
- Relatório médico detalhado, com justificativa e referências científicas
- Exames e histórico do tratamento
- Contrato do plano, carteirinha e últimos boletos
Uma palavra sobre expectativas
Cada caso é único e depende de análise individualizada, com a documentação completa. Não existe garantia de resultado — o que existe são regras claras e um caminho técnico para verificá-las. O papel do escritório é analisar a sua situação com seriedade e dizer, com honestidade, o que é possível.
